"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Constituição Federal
           
   

:: Apresentação
:: Regina Caldeira
:: Atuação
:: Artigos
:: Notícias
:: Links

:: Podcast
:: Wallpapers

:: Contato

         
     
DATA TITULO
30/06/2010 Perda da carteira de trabalho pelo empregador gera indenização por dano moral
30/06/2010 Transmitir eletronicamente apenas petição de agravo de instrumento é ato considerado válido
30/06/2010 Vigilante acusado injustamente de conivência em furto não ganha indenização por danos morais
30/06/2010 AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários
16/06/2010 Empresas estão proibidas de exigir teste de HIV
20/05/2010 Testemunha que mente em juízo pode pagar multa e ser presa
26/03/2010 Donos de gráfica foram presos por falsificar atestados médicos
12/12/2009 Empresas se recusam a contratar quem está com o nome sujo na praça
21/10/2009 Declarada nulidade de cheque objeto de cobrança de agiotagem
13/10/2009 Vendedora de artigos “piratas” não consegue vínculo empregatício
15/01/2009 Supremo reconhece repercussão geral em matérias penais, processuais e trabalhistas
15/01/2009 Rebaixamento funcional de empregado caracteriza assédio moral
19/06/2009 Juiz reforma cláusula abusiva de contrato e reduz de 100 para 20% a aplicação de multa
14/05/2009 STF: Trabalhador pode ingressar na Justiça mesmo sem tentar conciliação prévia
06/05/2009 Pagamento de férias somente depois da volta ao trabalho é feito em dobro
04/05/2009 Auxílio-alimentação integra salário do trabalhador
04/05/2009 Pedreiro será indenizado depois de 19 dias de serviço
11/02/2009 Boleto bancário: não pague a mais por ele
10/12/2008 600 mil empregos ameaçados
10/12/2008 Aprovado projeto que proíbe demissão de marido de grávida

 

   
       
         

SIA Trecho 03/04, Lotes 625/695, Bloco "C", Edifício SIA Centro Empresarial, Sala 231
Brasília/DF, Cep: 71200-030 - Tel: (61) 3234-1411
Os artigos são de responsabilidade dos seus autores citados e não constituem parecer ou informação legal desta firma.