"O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Constituição Federal
           
   

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12/12/2009 - Empresas se recusam a contratar quem está com o nome sujo na praça

Candidato com nome inscrito no SPC nem chega a ser entrevistado. Segundo jurista, discriminação fere a Constituição Federal.

Muitas empresas só contratam quem tem ficha limpa de crédito, um desrespeito à Constituição. Em alguns casos, aqueles que têm o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) são dispensados antes mesmo da entrevista de emprego.

O emprego estava quase ao alcance, mas atualmente Aluísio é obrigado a fazer bico num táxi emprestado por um amigo. Ele chegou a receber um telefonema de uma construtora, informando sobre o interesse em contratá-lo como pedreiro, mas nem teve tempo de comemorar.

Aluísio está com o nome inscrito no SPC. Por causa de uma dívida de R$ 200,00 com um banco, perdeu a chance de trabalhar com carteira assinada.

“Eu vou morrer até o resto da vida agora sem trabalhar. Vou pagar como esse débito?”, diz Aluísio José da Silva Filho, pedreiro.

Experiência e um bom currículo. Os candidatos que chegam à agência do trabalho em busca de emprego acham que é o suficiente para concorrer a uma vaga no mercado.

É claro que isso faz a diferença, mas o que muitos não sabem é que as empresas estão cada vez mais rigorosas com o cadastro dos funcionários. Em alguns casos, aqueles que têm o nome inscrito no SPC são dispensados antes mesmo da entrevista de emprego.

O superintendente do Clube de Diretores Lojistas (CDL) do Recife sugere que candidatos a uma vaga que estejam com o nome sujo passem antes pelas instituições de proteção ao crédito para regularizar a situação.

“Se você não sabe a quem você deve aí você vem à CDL ou vai ao SPC, e nós informaremos aonde você deve e podemos até dar alguma assessoria, dar alguma orientação, de como melhor negociar aquele débito”, informa Hugo Phillippsen, superintendente do CDL/Recife.

Mas a lei não permite discriminação. De acordo com um jurista, condicionar a admissão de um trabalhador a uma ficha limpa nos serviços de proteção ao crédito fere a Constituição Federal.

“Além da própria Constituição, existe uma lei específica, que é lei 90929, de 1995, que impede qualquer tipo de discriminação, seja na admissão, seja na manutenção do vínculo empregatício”, afirma o jurista Fábio Túlio Barroso, jurista.

A Superintendência Regional do Trabalho diz que é difícil fiscalizar as empresas que agem dessa forma, mas o trabalhador tem como se defender. “Uma vez provado, a empresa pode ser multada”, afirma Expedito Correia Filho, chefe de inspeção da Superintendência do Trabalho/PE.

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Fonte: Do G1, com informações do Jornal da Globo

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