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| 11/02/2009 - Boleto bancário: não pague a mais por ele |
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Boleto bancário: não pague a mais por ele
Muitos consumidores já foram vítimas de uma prática abusiva: desembolsar mais ao optar pelo pagamento de prestações via boleto bancário. Em alguns casos, tal cobrança é informada ao cliente, mas, normalmente, é incorporada ao pagamento e pelo seu baixo valor pode não ser notada pelo consumidor.
O associado do Idec Jorge André Secches passou por esse problema. Ao optar pelo boleto para o pagamento de seu plano odontológico, o valor de R$ 1,75 foi incorporado à mensalidade de R$ 45,00. "Até janeiro, não tive problemas para excluir a taxa do meu pagamento, mas em fevereiro, efetuei o pagamento via internet no valor de R$ 45,00. Duas semanas depois o banco estornou alegando que o cedente não acatou o pagamento do titulo pelo fato de o valor ter sido pago a menor", conta. "Após ser orientado pelo Idec, enviei uma carta à empresa, que corrigiu os boletos excluindo a tarifa bancária".
"De fato, no entendimento do Idec, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor, é ilegal a prática de cobrar do consumidor as despesas relativas ao processamento, à emissão e ao recebimento de boletos de cobrança", explica a coordenadora do serviço de orientação Maira Feltrin. "Isto porque esses custos são inerentes à própria atividade do fornecedor e a responsabilidade pelo seu pagamento é estabelecida em contrato celebrado entre o fornecedor e a instituição financeira, não sendo possível estabelecer ou repassar a obrigação ao consumidor", esclarece.
José Martins Ponto enfrentou problema semelhante. Ele está pagando sua formatura em 23 vezes e a empresa promotora do evento está cobrando três reais por boleto emitido. "Questionada, ela informou que o trabalho dela era organizar o evento e, portanto, o ônus da taxa seria de cada estudante. De acordo com o responsável, a empresa só estaria nos prestando um favor. Não concordei", afirmou Ponto indignado. "Às vezes pensamos que o custo é irrisório, se comparado ao desgaste e ao benefício que teremos. Todavia, vou enviar a carta para notificá-los da situação ilegal da cobrança do boleto bancário. O Idec já me forneceu o modelo", completou.
Vale lembrar que mesmo que esteja expressamente estabelecido em contrato, o valor não poderá ser cobrado, pois a cláusula contratual correspondente configura-se como abusiva nos termos do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor, e é considerada nula.
Se o consumidor se deparar com esse problema, ele tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolver um problema é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a empresa, expondo seu problema e exigindo uma solução. Você pode escolher de que forma fará esse contato: pessoalmente, por carta, fax ou e-mail. Veja aqui modelo de carta a ser enviada.
Fonte: http://www.idec.org.br/rev_idec_texto_online.asp?pagina=1&ordem=1&id=18 |